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Reprodução assistida: fertilização in vitro


Caro leitor, você já ouviu falar sobre fertilização in vitro?  Sabe qual é a legislação que rege o procedimento? Muitas dúvidas surgem em relação a este avanço na medicina, então uma técnica muito simples pode parecer algo de extraordinário para a maioria das pessoas. Enfim, essa técnica é usada para auxiliar as mulheres em um tratamento médico cujo desejo de ser mãe pelas vias normais é algo fora de cogitação, por diversos motivos. Tenho certeza que muitas pessoas estejam acompanhando o dilema vivido por Esther (atriz Julia Lemmertz -novela fina estampa) que é exibido no horário nobre da rede globo. Apesar desta história de fertilização ser de cunho fictício e tratar o tema muito superficialmente, é notório o quanto este procedimento é delicado e envolve aspectos importantes como os direitos do nascituro. Na novela, assim como na vida real, a decisão em se submeter a tal procedimento envolve circunstâncias psicossociais de difícil mensuração, por exemplo, por se tratar de um desgaste físico, emocional e financeiro cujo tratamento a ser realizado predomina a dúvida e a incerta quanto ao resultado final.
Fugindo um pouco da ficção e voltando o olhar critico para o mundo real, recentemente participei de uma conferência na Universidade Católica do Salvador cujo tema foi basicamente o assunto que está sendo tratado neste artigo. O renomado palestrante nos deixou intrigados com alguns casos que foram discutidos no recinto. Uma história, em especial, me chamou atenção por ser uma situação inusitada e não prevista em lei. Este caso está em segredo de justiça, então detalhes adicionais não podem ser passados.  Olhe que intrigante: Um homem com problemas de fertilidade resolveu congelar um pouco do material genético (sêmen) com o objetivo de garantir que no futuro consiga realizar seu sonho de ter um descendente com sua atual esposa. Entretanto, o doador se relacionou com uma “amante” e seu casamento “feliz” acabou em divorcio, consequentemente ele oficializou o romance com a “amante”.  A dúvida que paira é com relação ao destino do sêmen doado, afinal quem teria o direito legal: a ex-mulher ou a “amante”? Infelizmente a lei é omissa neste caso, e o litígio está sendo discutido em uma ação movida pela ex-mulher no qual deseja que o sêmen seja fertilizado nela, contrariando a vontade do ex-marido, já que o seu desejo é que o sêmen seja injetado na “amante”. E agora, o que deve ser feito?  Como o juiz deve decidir? Quais os elementos a ser considerados na sentença?  Como podemos observar, o caso é repleto de interrogações, e é nisso que consiste a nossa existência e o motor principal que nos impulsiona a pensar. Buscar respostas nem sempre foi a minha principal atividade, mas si questionar é uma ferramenta muito importante para buscar o desenvolvimento e amadurecimento como ser humano. 
Olha o conflito entre lei e moral de novo surgindo!! Lembra do texto anterior quando abordei a questão das leis antipirataria? Caso não tenha lido, acesse aqui: Leis antipirataria 
Neste artigo, fiquei limitado aos aspectos legais da fertilização, entretanto existem muitos conceitos e definições sobre o caso, que pode ser facilmente encontrado no link: http://www.abcdasaude.com.br/artigo.php?199.
Bons estudos e boa reflexão.

            Atenciosamente,
            Jadson

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